Direitos Humanos

SOLIDARIEDADE

 


SOLIDARIEDADE HUMANA EM PROL DO BEM COMUM

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PORTUGAL PAÍS QUE ACOLHE O OIDH

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Secretário-Geral das Nações Unidas

Engenheiro António Guterres

O Observatório Internacional de Direitos Humanos (OIDH) manifesta publicamente a sua infinita Gratidão ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Engenheiro António Guterres (um paladino dos Direitos Humanos e arauto da Paz), pelo apoio que lhe concedeu em diferentes épocas, circunstâncias e ocasiões, quer na atual qualidade de Secretário-Geral das Nações Unidas, quer no anterior cargo como Alto- Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.


MILITARES DE PORTUGAL E DE OUTROS PAÍSES DO MUNDO, AUTÊNTICOS ARAUTOS DA PAZ.

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Solidariedade Humana em prol do bem comum: Uma impressionante imagem universal de um militar arauto da Paz (Internacional), com o seu gesto a dizer mais que mil palavras…

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Solidariedade Humana em prol do bem comum: Militares das Forças Armadas de Portugal, arautos da Paz, entregam ajuda humanitária a crianças do Mali.

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Solidariedade Humana em prol do bem comum: Militares das Forças Armadas de Portugal, arautos da Paz, doam mais de 1,5 toneladas de material escolar à República Centro-Africana.

(As Nações Unidas distinguiram os militares portugueses pelo bom cumprimento desta Espinhosa Missão que visou proteger e salvar vidas humanas. Com o risco da sua própria vida os militares das Forças Armadas de Portugal contribuíram para a estabilidade e para a Paz deste povo que vive num País que está entre os dez mais pobres do mundo).

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Solidariedade Humana em prol do bem comum: Militares da Força Aérea, Marinha e Exército das Forças Armadas de Portugal participaram numa missão de apoio a Moçambique (Beira), após passagem do ciclone Idai que causou um número elevado de mortos. Os militares portugueses autênticos arautos da Paz distribuíram à população alimentos, água potável, vacinaram contra doenças severas, como a cólera, prestaram auxílio às operações de busca e salvamento, entre muitos outros apoios.

(Orgulho para Portugal, para as suas Forças Armadas, e para os portugueses.)

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RECONHECIMENTO PÚBLICO

 O Observatório Internacional de Direitos Humanos (OIDH) associa-se às mais altas instâncias, quer nacionais, quer internacionais, onde se inclui Sua Excelência o Presidente da República de Portugal (Comandante Supremo das Forças Armadas), assim como, a outros Órgãos de Soberania deste país, entre muitas outras ilustres individualidades e cidadãos em geral, como também, a outras altas entidades internacionais de diferentes países, que reconhecem que os militares portugueses estão entre os melhores militares do mundo.

É de reconhecer que em prol do bem comum, os militares das Forças Armadas de Portugal, com um elevado sentimento patriótico e espírito de altruísmo, contribuem para a Paz Universal, com o risco da própria vida, nos mais variados lugares do Planeta a que são chamados a intervir.

O OIDH expressa ainda publicamente a sua infinita Gratidão às Forças Armadas de Portugal e, à própria Liga dos Combatentes, pelo apoio concedido nos mais variados domínios, que permitiu que o OIDH viesse cumprir com mais sucesso a sua missão.

É ainda de reconhecer que desde a primeira hora, as Forças Armadas de Portugal e a Liga dos Combatentes estiveram sempre ao lado dos Órgãos de Soberania no apoio ao OIDH.

O OIDH regista ainda com muita satisfação a classificação que muitos cidadãos atribuem aos militares das Forças Armadas de Portugal e, aos seus antigos combatentes, considerando-os verdadeiros “arautos e anjos da Paz”. Esta distinta qualificação deverá constituir motivo de enorme honra e orgulho para todos os portugueses que amam a sua Pátria.

É ainda de salientar que no dia 17 de Julho de 2017, o OIDH reconheceu publicamente as Forças Armadas de Portugal, através de uma homenagem prestada, tendo a cerimónia (simbólica) decorrido no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com entrega do título, diretamente ao próprio (CEMGFA). Este ato de reconhecimento às Forças Armadas, teve a honra de ter sido acompanhado por um gesto de solidariedade manifestado ao OIDH, por parte de várias individualidades e cidadãos em geral.


O OIDH CONTRIBUI PARA A ERRADICAÇÃO DA POBREZA EXTREMA E FOME, E PROMOVE A PAZ UNIVERSAL EM TODOS OS DOMÍNIOS.

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OIDH ao Serviço da Humanidade por Terra, Mar e Ar.

Imbuído de um espírito de solidariedade e, à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como valor inalienável, o OIDH contribui para a Erradicação da Pobreza Extrema e Fome, Apoia o Doente, Promove a Paz Universal e, Facilita a Reconciliação Fraternal entre os Povos.

As ações promovidas pelo OIDH em todo o território português no auxílio aos mais necessitados deste país são realizadas sem populismos, com naturalidade e discrição absoluta, por razões de vária ordem de diferente natureza.

O OIDH no âmbito da sua missão auxilia ainda seres humanos que enfrentam a Pobreza Extrema e a Fome nos lugares mais críticos do mundo. Para esta causa o OIDH envolve entidades e individualidades internacionais e, cidadãos em geral, com o propósito de contribuírem para o Programa Alimentar Mundial (PAM) das Nações Unidas. Nesta situação o OIDH estabelece uma “ponte” entre quem quer dar e quem precisa de receber, criando-se desta forma uma cadeia de solidariedade entre os envolvidos.

Pelo OIDH não passam bens de qualquer espécie ou natureza, seja em que circunstâncias for. Com a adoção desta medida e modalidade de ação, o OIDH distingue-se de qualquer outra organização do mundo, o que o torna mais “forte” e singular.

São todas estas características invulgares que lhe conferem um evidente grau de absoluta transparência, que se traduz no seguinte objetivo:

Servir a Humanidade no efetivo cumprimento de um dever cívico no âmbito da cidadania ativa e solidariedade humana, sendo de salientar que o resultado proveniente desta dedicação que visa o bem comum se deve exclusivamente a um voluntariado consciente.

O OIDH para promover quaisquer ações de índole social em qualquer lugar do globo, envolve entidades, individualidades e cidadãos em geral dos mais variados setores sociais, onde se inclui:

– Comunidade Escolar de Portugal: esta Comunidade com o seu empenho e dedicação envolve em todo o território nacional, incluindo Açores e Madeira, alunos, professores, funcionários e encarregados de educação, sempre numa perspetiva do bem comum.

– Comunidade Universitária de Portugal: tendo em linha conta a criatividade desta Comunidade, o seu prestimoso contributo torna-se numa mais-valia para o bem comum.

– Dioceses de Portugal: representadas em todo o território nacional, facilitam o envolvimento de paróquias de todo o país. Estas paróquias, por sua vez, permitem envolver os seus paroquianos para que nenhuma região geográfica de Portugal, principalmente os lugares mais remotos e com menos recursos, não fiquem à margem desta cadeia de solidariedade humana, sempre em prol bem comum.

 – Entidades de Portugal: o OIDH apoiado por imensas Entidades deste país, quer sejam Entidades do Estado Português, quer sejam outras Entidades, já promoveu inúmeras ações de solidariedade que levaram a um envolvimento de forma direta e indireta milhões de portugueses, sempre numa perspetiva do bem comum.

– Comunidades Religiosas: sociologicamente distintas, não só as que se encontram radicadas em Território Português, como também, outras, de outros lugares do mundo dos cinco continentes, todas estas Comunidades que representam um número incalculável de seres humanos em todo o Planeta, dão o seu prestimoso contributo em prol do bem comum.

– AIESEC: esta Comunidade Universitária que se apresenta à escala global e que está representada em mais de 120 países do globo, com a sua multiculturalidade forma o maior movimento de liderança jovem do mundo, conseguindo envolver em prol do bem comum, jovens universitários de todo o Globo.

– Comunidades Portuguesas: tendo em linha de conta que estas Comunidades se encontrarem dispersas por todos os lugares dos cinco continentes, permitem o envolvimento da cidadania global em qualquer país do mundo, sempre numa perspetiva do bem comum.

– Internacional: entidades, individualidades e cidadãos em geral no quadro internacional a convite do OIDH, deram o seu valioso contributo em prol do bem comum. Para o sucesso de um envolvimento desta natureza, o OIDH, contou com a imprescindível colaboração de cidadãos das comunidades portuguesas que se encontram espalhados pelos mais variados pontos geográficos do mundo. O OIDH contou ainda com o prestimoso apoio obtido junto de diferentes Órgãos do Estado Português, onde se destacam Embaixadas e Consulados portugueses com representação oficial nos cinco continentes.

Algumas das ações já realizadas e promovidas pelo OIDH em diferentes épocas, ocasiões e circunstâncias, tiveram a honra de terem sido apresentadas em distintas cerimónias que o OIDH promoveu e que ocorreram na Assembleia da República de Portugal, na presença dos Órgãos de Soberania deste país, e de muitas outras ilustres entidades nacionais e internacionais.

O OIDH faz questão de sublinhar que sempre manifestou muita apreensão e preocupação por todos os atos que violam a Dignidade da Pessoa Humana, merecendo-lhe uma redobrada atenção as violações que são praticadas contra os mais vulneráveis, nomeadamente: crianças, idosos e doentes.

O OIDH não discrimina ninguém com base na etnia, idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, proveniência social, religião, convicções políticas ou ideológicas.

O Observatório Internacional de Direitos Humanos assente nesta premissa e matriz metodológica, no exercício da cidadania e participação cívica, luta pela construção de uma sociedade mais justa, pacífica, solidária, igualitária, próspera, paritária e inclusiva. Pugna pela defesa dos Direitos Humanos, igualdade de género, proteção duradoura e sustentável do planeta e dos seus recursos naturais, numa perspetiva de se alcançar um mundo mais seguro para todos nos diferentes domínios.

Considerando que a imaginação humana não tem limites, o OIDH, adota medidas adequadas para sua autoproteção e, para evitar quaisquer aproveitamentos nas ações que promove e nos envolvimentos de qualquer natureza e fim diverso, para “acolher”, com estrito rigor, quem se apresente com o propósito distinto e singular objetivado unicamente em SERVIR A HUMANIDADE.

Todas as ações promovidas pelo OIDH são planeadas, organizadas e realizadas, com profunda sensatez e sentido ético, a coberto de uma sensibilidade que é guiada por altos valores morais, entre muitos outros princípios.

Enquanto houver no horizonte uma silhueta dos Direitos Humanos, haverá sempre esperança na vitória.

Observatório Internacional de Direitos Humanos, a força que nos une para Servir a Humanidade.

“Juntos somos mais fortes”.

 


PERSONALIDADES QUE DEIXARAM UM IMPRESSIONANTE LEGADO À HUMANIDADE.

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“LUTAR CONTRA A POBREZA NÃO É UM ASSUNTO DE CARIDADE, MAS DE JUSTIÇA”.

Nelson Mandela

(Esta distinta Personalidade foi homenageada pelo OIDH numa cerimónia que contou com a presença dos Órgãos de Soberania de Portugal, entre muitas outras Ilustres Entidades e Individualidades Nacionais e Internacionais.)

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“A POBREZA É A PIOR FORMA DE VIOLÊNCIA”.

Mahatma Gandhi

(Esta distinta Personalidade foi homenageada pelo OIDH numa cerimónia que contou com a presença dos Órgãos de Soberania de Portugal, entre muitas outras Ilustres Entidades e Individualidades Nacionais e Internacionais.)


 Preâmbulo aos Estatutos do

 OBSERVATÓRIO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (OIDH) 

Servir a Humanidade

Com o objetivo primordial de promover a Paz no Mundo e o bem comum da Humanidade, no âmbito da cidadania global, é criado o Observatório Internacional de Direitos Humanos (OIDH).

Numa perspetiva transgeracional assente na cidadania ativa e na solidariedade humana, com a presente matriz metodológica, procura-se contribuir para um mundo melhor, trabalhar em prol de todos os que compõem a vida em sociedade tendo em consideração os mais desfavorecidos.

Através deste exercício de cidadania e participação cívica, faz-se a transposição destes valores para um contexto que visa promover a Paz no Mundo e, de uma forma geral, procura o bem comum da Humanidade.

Consubstanciado nas virtudes desta participação cívica, considerada uma fonte de honra e respeito, promove-se um maior grau de consciência e práticas de cidadania no que concerne à resolução dos problemas que afetam a Humanidade.

O OIDH, de amplitude mundial, com o lema “Servir a Humanidade”, dá particular atenção aos maiores e mais persistentes flagelos sociais ao longo da História da Humanidade, com especial enfoque na extrema pobreza, na fome e desnutrição, que atingem milhões de seres humanos em todo o mundo.

Considerando que o princípio da dignidade da pessoa humana é um valor inalienável, os Estatutos do OIDH assentam nessa premissa fundamental.

 

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 ESTATUTOS DO OBSERVATÓRIO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (OIDH)

 CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, E FINS

Artigo 1º

(Denominação)

Para a promoção dos Direitos Humanos, nomeadamente para as grandes causas e valores da Humanidade, num ato de um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania global, para se conseguir um mundo mais equitativo e sustentável, sob o lema “Servir a Humanidade”, é criado o OBSERVATÓRIO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, adiante designado abreviadamente por OIDH.

Artigo 2º

(Amplitude)

O OIDH é de abrangência mundial e defende a dignidade da pessoa humana em todos os lugares do Planeta.

Artigo 3º

(Sede)

  1. A sede do OIDH é em Portugal.
  2. Poderão ser criadas dependências, delegações ou outras formas de representação onde for julgado necessário e conveniente em qualquer lugar.

Artigo 4º

(Natureza e objetivo)

O Observatório Internacional de Direitos Humanos, centrado nos Direitos Humanos, fomenta a paz e contribui de forma geral para o bem comum da Humanidade.

Artigo 5º

(Fins)

Para a prossecução desses fins:

a) Promove o estudo dos problemas que sejam considerados de maior relevância para a Humanidade;

b) Promove no âmbito dos Direitos Humanos, reuniões, debates, sessões científicas e estudos, realiza colóquios, seminários e recolhe informação que vise proteger a dignidade da pessoa humana, entre outras ações congéneres;

c) Coopera com entidades públicas e privadas em qualquer parte, em iniciativas e atividades que prossigam objetivos análogos que possam ser úteis à Humanidade;

d) Edita publicações, textos de seminários e outros trabalhos similares que contribuam para o bem comum;

e) Promove atividades culturais e outras que promovam os Direitos Humanos, numa perspetiva de beneficiar os mais carenciados, os mais frágeis e vulneráveis com especial atenção para os mais pobres e comunidades desfavorecidas que vivem na extrema pobreza;

f) Exerce quaisquer outras ações no âmbito da sua missão que visem igualmente as desigualdades sociais, podendo ainda servir de alavanca impulsionadora a todos os que pretendam estar disponíveis para ajudar o próximo;

Coopera com diversas entidades e organizações mundiais, onde se incluem as Agências Humanitárias da ONU, nomeadamente: Programa Alimentar Mundial, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, UNICEF e UNESCO, entre outras.

Artigo 6º

(Modalidades de ação)

Para a prossecução dos seus objetivos, o OIDH recorre a múltiplas modalidades de ação. Entre outras:

a) Poderá celebrar convénios, protocolos, parcerias ou acordos, ou aderir a organismos de reconhecido e elevado mérito, visando nomeadamente a realização de ações conjuntas;

b) É de todo o interesse que todas as dinamizações e ações desenvolvidas, assim como as articulações com redes internacionais, tragam prestígio ao OIDH;

c) Desenvolve todo o seu trabalho exclusivamente através de voluntários convictos que têm como único fim a promoção dos Direitos Humanos e o bem comum da Humanidade, um ato que assenta num dever cívico e num direito de cidadania, reflexo de uma responsabilidade moral que se rege pelos mais altos valores Humanos;

d) Podem participar nas atividades do OIDH, entidades, personalidades, individualidades, e outros, desde que se identifiquem integralmente com os princípios e valores da Dignidade da Pessoa Humana;

e) Dá a conhecer as suas atividades através do contacto direto com as entidades, personalidades e da sua plataforma de comunicação (uma janela aberta ao mundo). Poderá utilizar os média dos países onde ocorram as ações e atividades em que participa ou que apoia, podendo ainda socorrer-se de outros meios mais abrangentes de Comunicação Social Internacionais.

f) Todas as propostas que forem apresentadas ao OIDH que visem desenvolver, ou participar em ações e atividades conjuntas, serão sempre objeto de análise para se conferir se existe viabilidade e enquadramento nos objetivos do observatório.

 

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Artigo 7º

(Princípios orientadores)

O OIDH deverá ter presente em toda a sua atuação, entre outros, os seguintes princípios orientadores:

a) A Declaração Universal dos Direitos do Homem;

b) A Convenção Europeia dos Direitos do Homem;

c) A Carta Social Europeia;

d) A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

e) A Declaração Universal dos Direitos da Criança;

f) A Convenção Internacional para a proteção e Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

CAPÍTULO III

CARGOS QUE PODEM SER ATRIBUÍDOS NO OIDH

Artigo 8º

(Cargos que podem ser atribuídos no OIDH)

Ao desenvolver na plenitude a sua atividade, atribui os seguintes cargos:

a) Presidente do Observatório Internacional de Direitos Humanos;

b) Vice-Presidente do Observatório Internacional de Direitos Humanos;

c) Coordenador do Observatório Internacional de Direitos Humanos;

d) Presidente da Comissão Consultiva do Observatório Internacional de Direitos Humanos;

e) Vice-Presidente da Comissão Consultiva do Observatório Internacional de Direitos Humanos;

f) Podem ainda ser atribuídos outros caso se justifique.

 

CAPÍTULO IV

QUADROS: DE HONRA E DE MÉRITO

Artigo 9º

(Quadros: de Honra e de Mérito)

No âmbito dos Direitos Humanos, OIDH cria o Quadro de Honra e o Quadro de Mérito.

a) O Quadro de Honra destina-se a registar os Órgãos de Soberania dos diferentes países que desenvolvam atividades de reconhecido mérito no âmbito dos Direitos Humanos, em particular dos países onde ocorram iniciativas com participação, envolvimento ou apoio do OIDH. Visa ainda registar as grandes Organizações mundiais ou com representação e expansão à escala mundial;

b) O Quadro de Mérito destina-se a registar as entidades e organismos considerados relevantes no que concerne à defesa dos Direitos Humanos, em particular dos países onde ocorram iniciativas com participação, envolvimento ou apoio do OIDH;

c) Contribuem para a consolidação deste processo, as opiniões que forem apresentadas e manifestadas pela cidadania ativa, tendo em consideração a sensibilidade da opinião pública.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10º

(Lema do OIDH)

O Observatório Internacional de Direitos Humanos adotou como lema: “Servir a Humanidade”.

Artigo 11º

(Disposições finais)

  1. O OIDH é independente, isento, autónomo, livre, sem qualquer conotação, dependência ou influência política, religiosa ou finalidade de promoção partidária, ou outra que contrarie o seu lema e objetivos, visando apenas contribuir para a Paz no Mundo e para o bem comum da Humanidade.
  2. No respeito pela Dignidade Humana e pelos Direitos Humanos, não tem barreiras discriminatórias, engloba todos os setores da sociedade e defende incessantemente os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

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Preamble to the Statutes of the

INTERNATIONAL OBSERVATORY OF HUMAN RIGHTS (OIDH)

At the Service of Humanity

The International Observatory of Human Rights (OIDH) has been created with the objective of promoting Peace in the World and the common asset of Humanity, within the scope of global citizenship.

Within the present methodological matrix, the OIDH intends, in a trans-generational perspective based on active citizenship and human solidarity, to contribute to a better world, to work for the good of all society, taking into particular account the most vulnerable citizens.

Through this exercise of citizenship and civic participation, the exchange is attempted of these values into a context leading to the promotion of Peace in the World. Globally, the OIDH will seek this common asset for Humanity.

Based on the virtues of this civic participation, considered as a source of honour and respect, the OIDH contributes to the attainment of a higher degree of citizenship conscience and practice, for the resolution of problems affecting Humanity.

The OIDH, with global coverage, with the lemma “At the Service of Humanity”, will give particular attention to the most important and most persistent social ailments which have persisted throughout the History of Humanity, with special emphasis on extreme poverty, hunger and malnutrition, which affect millions of human beings worldwide.

The Statutes of the OIDH are based on the essential premise that the principle of human dignity is an unalienable value.

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STATUTES OF THE INTERNATIONAL OBSERVATORY OF HUMAN RIGHTS (OIDH)

CHAPTER I

DENOMINATION, NATURE, AIMS

Article 1

(Denomination)

The International Observatory of Human Rights, hereafter abbreviated as OIDH,  is created to promote Human Rights, in particular the major causes and values of Humanity, in an act of civic duty based in a global citizenship responsibility, to pursue a more just and sustainable society, under the lemma “At the Service of Humanity”, .

Article 2

(Coverage)

O OIDH acts on a global scale and defends the dignity of human beings all around the World.

Article 3

(Home)

  1. The OIDH is based in Portugal.
  2. Branches, delegations and other forms of representation of the OIDH may be established wherever recommended or considered necessary.

Article 4

(Nature and aim)

The OIDH, focuses on Human Rights, stimulates the attainment and maintenance of peace and contributes to this common asset for humanity.

Article 5

(Objectives)

To achieve its objectives:

a) It promotes the study of the major problems of relevance to humanity;

b) Among related actions, it will promote, within the scope of Human Rights, meetings, debates, scientific events and research, organizes congresses and seminars, and collects information with the aim of protecting the dignity of the individual;

c) It will cooperate with public and private entities internationally, in initiatives and activities that pursue similar objectives to those of the OIDH, which are likely to be useful for Humanity;

d) It publishes proceedings of seminars and other similar works that may contribute to the common asset of Humanity;

e) It will stimulate cultural activities and other actions that promote Human Rights, with the view of granting benefits to the poorest and most vulnerable people, with special attention to individuals and societies living in conditions of extreme poverty;

f) It will perform other activities that, within the scope of its mission, aim to reduce the social inequality, stimulating all individuals that are able to help others;

It will cooperate with various world entities and organizations, including the Humanitarian Agencies of the UN, specifically: the World Food Programme, the UN High-Commissioner for Refugees, UNICEF and UNESCO.

Article 6

(Procedures)

To pursue its objectives, the OIDH will proceed by various means, including:

a) It may celebrate agreements, protocols, partnerships or accords, or join organizations of well-recognized value and high merit to undertake joint activities;

b) It is essential that all actions developed by the OIDH, as well as all partnerships it forms will enhance the reputation of the Observatory;

c) Its activities are undertaken exclusively by bona-fide volunteers, whose unique interest is the promotion of Human Rights and the common asset of Humanity; such activities express an attitude of civic duty and are a citizenship right that reflects a moral responsibility based on the highest values of Humanity;

d) Entities, public figures and others may be involved in the activities of the OIDH, provided that they are totally consistent with the principles and values of the Observatory;

e) It will advertise its activities through direct contact with the entities and persons, as well as by means of its internet communication platform (a window opened to the world). It may also use the media of countries where the activities in which it participates or supports take place, in addition to other, more global international communication media.

f) All proposals presented to the OIDH whose objectives involve developing or participating in joint actions will always be evaluated in detail to confirm their viability and framing within the aims of the Observatory.

 

CHAPTER II

GUIDING PRINCIPLES

Article 7º

(Guiding principles)

The OIDH is committed, among others, to the following guiding principles:

a) The Universal Declaration of Human Rights;

b) The European Convention on Human Rights;

c) The European Social Charter;

d) The European Union Charter of Fundamentals Rights;

e) The Universal Declaration of Rights of the Child;

f) The International Convention for Protection and Promotion of People with Disabilities.

 

CHAPTER III

POSITIONS WITHIN THE INTERNAL ORGANIZATION OF THE OIDH

Article 8

(Positions within the OIDH)

The internal organization OIDH will consist of the following positions:

a) President of the International Observatory of Human Rights;

b) Vice-President of the International Observatory of Human Rights;

c) Coordinator of the International Observatory of Human Rights;

d) President of the Advisory Council of the International Observatory of Human Rights;

e) Vice-President of the Advisory Council of the International Observatory of Human Rights;

f) Any other posts that may be created, if necessary.

 

CHAPTER IV

BOARDS: OF HONOR AND OF MERIT

Article 9

(Boards: of Honor and of Merit)

Within the domain of Human Rights, the OIDH will create the Boards of Honor and of Merit.

a) The Honor Board recognizes the Sovereign Organs of the countries developing recognized activities of merit in the field of Human Rights, in particular of the countries where actions involving participation of the OIDH or supported by the OIDH take place. It also registers the major Organizations of the world or organizations with representation or presence at world scale;

b) The Merit Board registers the entities and bodies considered relevant for Human Rights defense, in particular those belonging to countries where actions involving participation of the OIDH or supported by the ODIH take place;

c) To consolidate de establishment of the two Boards, the opinions expressed by active citizens will be considered, also taking into account public opinion.

 

CHAPTER V

FINAL DISPOSITIONS

Article 10

(Lemma of the OIDH)

The lemma of the International Observatory of the Human Rights is: “At the Service of Humanity”.

Article 11

(Final dispositions)

  1. The ODIH is an independent, autonomous organization, free, without any political and religious connotation, dependence or influence, it does not have any interest in the promotion of any political party or any organization that goes against its lemma and objectives, with its sole commitment being the promotion of the Peace in the World and the common asset of Humanity.
  2. Defending Human Dignity and Human Rights, the OIDH opposes all discriminatory barriers, encompasses all sectors of society, and defends the principles stated in the Universal Declaration of Human Rights
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